Título: |
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DECRETO Nº 59.224 13/02/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Suspende a exigibilidade dos créditos decorrentes dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2020 efetuados em face dos imóveis atingidos pelas fortes chuvas ocorridas nos dias 10 e 11 de março de 2019, para os quais haja requerimento de isenção pendente de análise nos termos da Lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007. |
Publicação: |
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DOC 14/02/2020 p. 3 c. 2-3 |
Retificação: |
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- DOC 15/02/2020 p. 1 c. 3 |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 14.493/2007 - Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2006. (ver documento)
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Indexação: |
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IPTU, 2020 - Enchente - Chuva - Suspensão - Crédito tributário - Imóvel - Requerimento - Isenção - Pendência - Análise - Decisão - Ipiranga - Vila Prudente - Cambuci - Restituição /art. 2º/ - Valor - Cassação /art. 3º par. único/ |